AO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE Processo nº. já qualificado nos autos do processo vem a Vossa Excelência com fulcro no
pelos motivos a seguir expostos.
O juiz ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito determinará que o autor no prazo de 15 quinze dias a emende ou a complete indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Trata-se de medida que reforça o princípio da cooperação insculpido no
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Ao disciplinar sobre a matéria grandes doutrinadores destacam " Quando a petição inicial pode ser emendada é proibido ao juiz indeferi-la sem dar ao autor o direito de emendá-la . Há direito da parte à emenda da inicial STJ 2.ª Turma REsp 438.685/DF rel. Min. João Otávio de Noronha j. 06.06.2006 DJ 03.08.2006 p. 240 inclusive da petição inicial dos embargos à execução STJ 2.ª Turma REsp 825.675/RS rel. Min. Eliana Calmon j. 18.05.2006 DJ 14.06.2006 p. 211 e do mandado de segurança STJ 1.ª Turma REsp 629.381/MG rel. Min. Teori Zavascki j. 07.02.2006 DJ 20.02.2006 p. 361 ." " MARINONI Luiz Guilherme. ARENHART Sérgio Cruz. MITIDIERO Daniel.
Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed. Revista dos Tribunais 2017. Vers. ebook.
Art. 321 Assim em observância aos princípios basilares da Justiça do Trabalho tais como o da Simplicidade da Informalidade da celeridade e da Função Social do Processo do Trabalho apresenta as seguintes considerações para ao final requerer o que segue
DA INDICAÇÃO DOS VALORES
Pela presente emenda requer a indicação dos seguintes valores respectivos a cada pedido Aviso prévio MANDADO DE SEGURANÇA. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. LEI 13.467. PEDIDO LÍQUIDO . IMPOSIÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DA INICIAL DA AÇÃO TRABALHISTA ILEGAL E OBSTACULIZADORA DO DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO À JUSTIÇA . SEGURANÇA CONCEDIDA PARA CASSAR A EXIGÊNCIA. Tradicionalmente o
art. 840 da
CLT exige da inicial da ação trabalhista uma breve narrativa dos fatos o pedido o valor da causa data e assinatura. A nova redação da
lei 13467/17 denominada " reforma trabalhista" em nada altera a situação considerando repetir o que está exposto no
art. 291 do
CPC quanto à necessidade de se atribuir valor à causa e não liquidar o pedido. A imposição de exigência de liquidação do pedido no ajuizamento quando o advogado e a parte não tem a dimensão concreta da violação do direito apenas em tese extrapola o razoável causando embaraços indevidos ao exercício do direito humano de acesso à Justiça e exigindo do trabalhador no processo especializado para tutela de seus direitos mais formalidades do que as existentes no processo comum. No ajuizamento da inicial foram cumpridos todos os requisitos previstos na lei processual vigente não podendo ser aplicados outros por interpretação de forma retroativa. Não cabe invocar a reforma trabalhista para acrescer novo requisito a ato jurídico processual perfeito. Inteligência do
art. 14 do
CPC. Segurança concedida. TRT4 Processo XXXXXXX-XX.XXXX.5.04.0000 MS Redator Marcelo Jose Ferlin D' ambroso Órgão julgador 1ª Seção de Dissídios Individuais 28/02/2018 Nesse mesmo sentido em outro julgado podemos destacar " O ato processual em questão diz respeito ao atendimento dos requisitos legais previstos para a petição inicial que deveriam ser aqueles previstos na legislação vigente é dizer a
CLT já com as alterações feitas pela reforma apenas determina sejam apontados os valores na peça inaugural não exigindo sua liquidação neste ponto. 10 Nessa medida a ordem judicial que determina a aplicação dos requisitos trazidos pela
Lei nº 13.467/2017 exigindo mais do que o dispositivo legal o faz revela-se teratológica mostrando-se cabível a impugnação por meio do remédio constitucional." TRT15 Processo Nº XXXXXXX-XX.XXXX.5.15.0000 MS Juiz Relator CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DIAS. Data 05/03/2018 Motivos pelos quais requer o recebimento de simples indicação dos valores de cada pedido nos termos do Ar. 840 da
CLT. REQUERIMENTOS Posto isso REQUER o recebimento da presente emenda para fins de Nestes termos pede deferimento.
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